terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

O Direito de Vaiar


A vaia é uma manifestação sonora de insatisfação. O aplauso, a ovação, por outro lado, é a manifestação de satisfação, contentamento com algo.
Ambos são exemplos de formas de liberdade de expressão, direito protegido por nossa Constituição da República.

São manifestações, em regra, coletivas, não se podendo tolher, a quem quer que seja, o direito de vaiar ou aplaudir. É muito mais do que um direito de quem paga ingresso para assistir a um espetáculo ou a uma partida de futebol, por exemplo; é um direito à livre expressão.
Nem sempre, o que é salutar, as percepções são idênticas. Por vezes, vaias e aplausos se misturam no seio da plateia e isso é absolutamente normal.

Vaiar nem sempre significa estar contra, é apenas a manifestação efêmera de um inconformismo. Justo ou não, é de índole puramente subjetiva e deve ser respeitado.
Fatos lamentáveis, contudo, têm ocorrido durante os jogos do Fluminense. Basta as coisas desandarem dentro de campo para que ecoem vaias pelo estádio, atitude que não agrada a outra parte da torcida, que entende como apoio incondicional apenas os cânticos e gritos de incentivo. Para estes, vaiar é proibido.

A imposição dessa mentalidade à força tem proporcionado tristes episódios de conflitos entre tricolores nas arquibancadas. Muito em breve, e não duvido disso, um desses canais televisivos dará uma ênfase maior ao assunto e um “diligente” procurador do STJD oferecerá denúncia em razão de conflitos provocados pela torcida tricolor.
Esse excesso de zelo de parte da torcida poderá provocar consequências muito mais sérias do que as vaias que teimam em abafar. Senão por uma eventual punição administrativa, por violações às integridades físicas de companheiros torcedores.

O fato de ser contra o recurso da vaia não significa que se pode submeter quem vaia à sua vontade, principalmente pela força, ou de obrigar quem incentiva, através de cânticos, a vaiar. Trata-se de uma turbação injustificável do direito alheio.
Eu sou a favor da vaia dentro de certos limites. Por exemplo: não vaio jogador que está mal, vaio jogador que não se entrega em campo; não vaio durante a partida, mas se a equipe se portou de forma desidiosa, vaio ao final do primeiro tempo ou ao final do jogo.

Acho importante que a equipe sinta a insatisfação da torcida e que, a partir dessa manifestação procure melhorar. Não vaio por uma simples derrota, mas porque a atuação foi abaixo da expectativa. Outro exemplo: vaiaria o time na recente derrota para o Botafogo, mas não o vaiaria no empate contra o Bonsucesso. Foram regras que estipulei.
Em que pese o meu ponto de vista, devo respeitar quem pensa diferente. É um exercício de democracia.

Vaias, mesmo, merece aquele torcedor que agride o colega porque canta e incentiva mesmo na derrota, ou aquele que agride o que vaia, por imaginarem que, cada um ao seu jeito, agem contra o clube.
Radicalismos são sempre nocivos, principalmente quando se sabe que todos nós estamos irmanados por um Fluminense sempre melhor.

Avante, Fluminense! ST

2 comentários:

  1. Perfeito. A vaidade e o radicalismo de torcidas vão acabar afastando torcedores do Maraca, principalmente quem vai com crianças. A boa convivência e o respeito ao direito individual seria muito melhor para o Fluminense que é a razão final da existência das torcidas.

    Abraço. ST!

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  2. Obrigado, Nelson. É por aí mesmo. Estádio não é lugar para conflitos, é lugar para se exercitar paixões. Nossa torcida nunca foi disso, que não siga os maus exemplos de outras torcidas. Abs e ST

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