segunda-feira, 27 de abril de 2015

Em defesa do Fluminense

Esta entressafra forçada, logo após a eliminação precoce na competição regional, é absolutamente tediosa, sobretudo porque ocorre fora de estação.

Naquela entre o fim do campeonato brasileiro e o início da temporada seguinte ainda se vive alguma excitação, porque é o momento das especulações e contratações. Nesta, há apenas a lamúria decorrente da desclassificação tramada pela máfia que comanda a federação de futebol carioca e a expectativa pelo desempenho do clube na principal competição nacional.

É o momento, contudo, que tem a alta administração do futebol Tricolor, para não deixar esmaecer o combate contra as atrocidades perpetradas contra o Fluminense, e por que não contra o próprio futebol, pelas figuras abjetas que, direta ou indiretamente, administram o esporte bretão no Rio de Janeiro.

Aquelas “notas-oficiais”, que cansamos de ler durante a malfadada competição local, devem tornar-se efetivas através de medidas práticas que visem ao ressarcimento material sofrido pelo Fluminense diante de todo o abuso de direito praticado pelo presidente da federação, bem como de um planejamento realista acerca da organização de uma liga independente no futebol do Rio para a temporada 2016.

Com essas medidas, a cúpula Tricolor demonstrará que as referidas notas não foram meras palavras vazias. É preciso combater os inimigos do Fluminense em todas as instâncias, dando-lhes cada vez menos oportunidades de nos fazer mal. Uma ação bem fundamentada contra o senhor Rubens Lopes em razão de todas as arbitrariedades cometidas servirá a dois propósitos: responsabilizá-lo judicialmente por atos típicos de abuso de direito, e portanto ilícitos – que não podem ser salvaguardados pela autonomia  constitucional da entidade jurídica FERJ – e fazer com que outros inimigos do Fluminense repensem suas atitudes antes de praticarem qualquer conduta deliberadamente prejudicial ao clube.

Desta forma o Fluminense estará combatendo alguns de seus inimigos externos, pelo menos os mais recentes.

Mas é o tempo, também, para se combater os internos, os quinta-colunas a que fiz referência no último texto publicado aqui no Panorama.

N’outras épocas, o Fluminense era pouquíssimo tolerante com quem infringisse normas morais de conduta. Atletas e funcionários deveriam pautar-se pela ética e boa-fé no trato interpessoal dentro e fora do clube.

Parece, porém, que a modernidade, nesse ponto, foi prejudicial ao Fluminense e a tolerância a condutas graves praticadas por seus funcionários alargou-se de forma incompreensível.

A ação judicial proposta por um empregado do clube contra o escritor Paulo Roberto Andel, que já é, por certo, de conhecimento de todos os que frequentam esta casa, é uma aberração jurídica que expõe a ganância, a má-fé e a insensibilidade do seu autor. Um verdadeiro crime de lesa-Fluminense, uma vez que é um atentado contra a sua história, além de ser uma ofensa ao direito constitucional da liberdade de expressão.

O autor da ação, que nem tricolor é, ao pedir o recolhimento e a destruição da obra de Paulo Andel, não apenas o constrange e vitimiza, mas ataca diretamente a instituição Fluminense Football Club, a sua história e a sua torcida. Para ele – o autor da ação -, trata-se apenas de um livro, de uma reprodução supostamente não autorizada de uma fotografia sua e de dinheiro, muito dinheiro. Para Andel e para todos nós, tricolores, trata-se de uma questão muito maior, de respeito à honra de um homem íntegro e da preservação da dignidade da instituição Fluminense.

A honra tricolor foi vilipendiada por um prestador de serviços do Clube e a reputação de um escritor, que dedica a sua vida a engrandecer nosso amor pelo Tricolor, foi maculada por uma ação temerária e fulcrada no interesse espúrio e na má-fé.

E o que o Fluminense tem com isso? Tudo.

É dever da administração Tricolor, leia-se Presidente Peter Siemsen, agir para proteger os seus interesses -  a história e a honra do Fluminense e a reputação de um escritor que vive a sua vida para defender e enaltecer o clube, sob pena de a sua inação torná-lo verdadeiro coautor da injusta ação perpetrada pelo fotógrafo.

O mínimo que se espera é o encerramento do vínculo contratual desse profissional, além de uma nota de repúdio à sua conduta e de desagravo ao escritor, vítima do mais grave e injusto constrangimento por parte de um funcionário do Fluminense.

O comando Tricolor, assim, precisa posicionar-se contra essa agressão, defender a instituição e, mais do que isso, expurgar de seus quadros seus inimigos internos, dentre eles o autor dessa estapafúrdia ação judicial, a fim de que não se inicie ou não se dê continuidade a um processo autofágico que poderá lhe trazer severas consequências futuramente.


Seguir adiante é preciso, não sem antes, porém, ajustar as contas com os fantasmas que nos atormentam no presente.

(Felipe Fleury)

terça-feira, 21 de abril de 2015

A quinta-coluna

Na Espanha, em 1936, generais fascistas se insurgiram contra o governo republicano recém-eleito e deram início a uma guerra sangrenta que pôs no poder, três anos depois, o general Franco. Um de seus generais, Emílio Mola, comandante de quatro colunas de soldados durante um cerco à capital espanhola, Madri, revelou a um jornalista à época que, além das quatro colunas que comandava, contava com outra dentro da cidade sitiada pronta a se revoltar e apoiar o levante, a que chamou de quinta-coluna. Eram simpatizantes nacionalistas misturados à população local e que praticavam atos de sabotagem contra o governo republicano.

Desde então, o termo quinta-coluna passou a ser entendido como inimigos infiltrados, traidores e sabotadores que agem às escondidas.

Inimigo pode parecer um termo forte, mas todo tricolor consciente sabe que hoje o Fluminense, além dos adversários dentro de campo, possui inimigos fora dele. Temos a imprensa vendida que manipula a informação de acordo com interesses escusos; um presidente de federação arbitrário que usa o seu poder para visivelmente prejudicar os interesses do clube, seja através de atos abusivos, seja pela manipulação da arbitragem; há ainda os dirigentes venais que se aliaram à máfia que comanda a direção de futebol no estado e membros do Tribunal de Justiça Desportivo que não têm a idoneidade moral para julgar uma causa de que seja parte o Fluminense.

Há ainda outros inimigos que vez por outra despontam do anonimato em busca de fama efêmera para destilar seus venenos contra o Tricolor, o que conseguem com relativo sucesso, pois possuem lugares cativos sob os holofotes da grande mídia. Nós, torcedores, e o clube como instituição, estamos acostumados a esse ódio gratuito, que se baseia em deprimente sentimento de recalque ante a grandeza do nosso amado Fluminense.

A eles, o nosso desprezo.

Não podemos nos acostumar, contudo, aos inimigos que estão dentro de nossas próprias fileiras, os quinta-colunas que sabotam o Fluminense como funcionários do próprio Fluminense.

Não é de hoje que tricolores assíduos às Laranjeiras relatam casos de empregados, muitos deles não-tricolores, que agem contra o torcedor, seja ele sócio ou não, ameaçando-o, destratando-o, humilhando-o. E se esses intrusos tratam com tamanho desprezo o maior patrimônio do clube, não se deve duvidar de que ajam também para conturbar o ambiente político e prejudicar internamente os interesses tricolores.

À evidência, não se pode atribuir a pecha de inimigos internos a todos os funcionários que não são torcedores do Fluminense. Seria uma generalização leviana. Muitos profissionais, independentemente do clube para que torcem, são apenas profissionais e desempenham suas funções com responsabilidade. A constatação que se faz, porém, é que os sabotadores são em sua maioria não-tricolores, porque aos torcedores do Fluminense é dada a presunção de que não agiriam deliberadamente contra o clube.

Cito, por exemplo, o recente caso de um funcionário do Fluminense, por acaso torcedor do Vasco da Gama, que, se achando lesado em seu direito, acionou judicialmente o companheiro e escritor Paulo Roberto Andel, sem ao menos, como exige a regra da boa convivência, tentar um prévio contato para que a situação posta fosse esclarecida. Preferiu a via da Justiça, sem ponderar o fato de que um dos seus pedidos – o recolhimento da obra do ilustre autor – é uma medida que mais atinge o torcedor do clube, que poderá ser privado de um livro que é uma verdadeira utilidade pública, do que o seu adversário na lide.

Esse ataque gratuito e abjeto, porque provavelmente visa menos a um suposto reconhecimento de direito autoral do que à pretensão de reparação financeira que poderá advir da condenação almejada, é apenas uma forma suja e mesquinha de tentativa de enriquecimento ilícito.

A Justiça dirá, ao final, que a dignidade e a honra de pessoas de bem não podem ser maculadas por ações irresponsáveis de aventureiros que estão a serviço remunerado do Fluminense, mas são insensíveis à fidalguia que deve nortear as relações sociais.

Pleitear o recolhimento da obra do autor, sob o pífio argumento de que uma ilustração estaria sob a proteção de seu direito autoral, impedindo que parte da história do Fluminense seja contada a miríade de tricolores no livro “Duas vezes no céu”, é medida desproporcional e que não se coaduna com a de um funcionário remunerado pelo clube.

Trata-se de um atentado contra o próprio Fluminense, contra a sua torcida e contra a sua história. Nesta ação judicial, os torcedores tricolores somos todos réus.

Para o bem do Fluminense, a pretensão do autor da ação judicial está alicerçada em lama fétida e ruirá ao primeiro sopro da Justiça.

Este é um texto de desagravo ao campanheiro Andel e, sobretudo, de repúdio não apenas ao funcionário que o acionou judicialmente, mas a todos os outros que transitam pelo imaculado clube das Laranjeiras sabotando diariamente a sua gloriosa história.

O Fluminense precisa expurgar os quinta-colunas de seus quadros. Já.

#SomosTodosAndel


terça-feira, 14 de abril de 2015

Fred e a verdade que incomoda.

O atacante Fred, logo após a sua expulsão no último Fla-Flu, em entrevista ainda à beira do campo e, em tom de desabafo, fez severas críticas ao atual modelo do campeonato carioca e à arbitragem.

Pudera, afinal de contas foi expulso após ter sido advertido com dois cartões amarelos, o primeiro quando disputava espaço na área com um zagueiro adversário que, na mesma condição, não foi advertido; o segundo, após falta sofrida que, inclusive, poderia ensejar cartão ao seu autor, e que o árbitro fez questão de não enxergar, preferindo “entender” que Fred teria simulado a infração, o que lhe acarretou nova advertência e a injusta expulsão.

O procurador do TJD, André Valentim, atento às declarações de Fred, denunciou o jogador – que será julgado na próxima quarta-feira – por duas infrações ao artigo 258, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, pelas seguintes críticas à arbitragem:

“Só queria saber quem é que mandou isso aí.”

“Só falta quarta-feira (jogo contra o Madureira) colocarem o Índio (Luiz Antônio Silva Santos) para apitar. Aí fica tudo em casa.”

Fred não foi denunciado pelas críticas ao campeonato, apenas pelas referências à arbitragem. Segue o dispositivo legal:

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).

§ 1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC).

§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:

I — desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento; (AC).

II — desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.

Uma análise do artigo em epígrafe, ainda que sucinta, permite concluir que o atacante tricolor pode ser suspenso de uma a seis partidas, mas se a infração for considerada de pequena gravidade, pode ser substituída pela advertência. Considerando as suas condições pessoais, seu histórico infracional favorável, bem como o fato de as declarações terem sido prestadas sob emoção, logo após a sua expulsão, existe a possibilidade de Fred ser apenado com apenas um jogo – já cumprido contra o Madureira. Se o Tribunal, porém, entender que a pena deva ser de um jogo de suspensão para cada infração – foram, em tese, duas – a outra poderia ser substituída por advertência, na forma do parágrafo primeiro do supracitado artigo.

Há ainda a possibilidade de ser oferecida a transação disciplinar, na forma do artigo 80-A, II, do CBJD, oportunidade em que o  atacante poderia ser punido – diante de suas condições favoráveis – com uma pena de multa (art. 170, II, do CBJD).

As chances de absolvição me parecem muito pequenas diante da contundência do atacante ao expor o seu sentimento de revolta ante os descalabros que envolvem as atitudes da FERJ.

Essas situações habilitariam Fred a participar do segundo jogo contra o Botafogo.

Qualquer outra decisão que imponha pena superior a uma partida de suspensão e, que não reconheça a sua substituição pela advertência ou pela multa (transação desportiva), inabilitará o artilheiro para a disputa da segunda partida das semifinais contra o Botafogo.

Faço esta brevíssima exposição, porque a situação está posta, ou seja, Fred foi denunciado, a audiência está marcada e, inexoravelmente, será julgado.

A denúncia oferecida pelo citado procurador, contudo, é um tapa na cara de todos nós torcedores de bem e, sobretudo, uma ofensa à moralidade, ao espírito do futebol, ao desporto de forma geral e aos atletas e clubes vítimas das manipulações espúrias praticadas por esta federação de futebol que aí está. Aliás, o próprio CBJD impõe o atendimento ao princípio da moralidade na aplicação de seus dispositivos – art. 2º, VIII, do Código – princípio este que, como se vê, parece desrespeitado.

Fred foi injustamente punido ao ter sido expulso; foi novamente punido quando desfalcou a equipe pelo tempo restante da partida contra o Flamengo e ao cumprir a suspensão automática contra o Madureira e, provavelmente, receberá nova sanção quando for julgado.

O artilheiro tricolor já foi punido demais por simplesmente dizer a verdade, uma verdade que o torcedor consciente, diante de tudo que se tem visto nesta competição, talvez dissesse de uma forma menos polida, mas igualmente sincera.

O campeonato é um jogo de cartas marcadas manipuladas pelos presidentes de fato e de direito da Federação e a arbitragem, pelo menos parte dela, se presta ao papel abjeto de interferir nos resultados das partidas de acordo com a conveniência de seus patrões.

Ou se pratica a moralidade ou, realmente, como disse Fred, o campeonato tem que acabar. O que não pode acontecer é um Tribunal Desportivo, que deveria zelar pela moralidade da disputa, punir quem diz a verdade e fazer “vista grossa” aos graves fatos que ocorrem dentro e fora dos gramados desta competição.


A verdade só incomoda a quem por ela não se pauta. Nos demais casos, ela liberta.


sábado, 11 de abril de 2015

Quando o Fluminense é Fluminense

Coincidentemente, foi contra o Botafogo que o Fluminense teve as suas melhores apresentações neste campeonato. É bem verdade que o Flu fez um mau primeiro tempo, burocrático, insosso, pouquíssimo inspirado na frente e vacilante na defesa, tanto é que o adversário foi mais eficiente e perigoso no ataque.

O time alvinegro, porém, não tem uma joia chamada Gerson, nem a qualidade de um Vinícius ou o faro de gol de um Fred. Foram os três os responsáveis pelo gol tricolor já nos minutos derradeiros da primeira etapa.

E se o Tricolor não estava bem até então, a situação se inverteu quando teve início o segundo tempo. Marlone, cujas fracas atuações já irritavam a torcida, entrou no lugar de Lucas Gomes e deu novo ânimo ao time pela esquerda. Foi o protagonista dos principais lances por aquele setor, obrigando o Botafogo a se resguardar mais. Ainda peca pela precipitação, mas foi bem melhor do que nas partidas anteriores.

Wagner, que assumiu posição em campo após a saída de Renato, foi outro que contribuiu decisivamente para o bom desempenho do Flu naquela fase do jogo. Ter Wagner no banco é sempre um luxo a que poucos podem se dar. Também pela esquerda, fez bela jogada que culminou no pênalti claríssimo convertido pelo artilheiro dos 300 gols Dom Fredon.

O Botafogo, desesperado, partiu para o ataque e deixou inúmeros espaços que não foram bem aproveitados pelo Fluminense, que poderia ter decidido a classificação às finais se fosse um pouquinho mais consciente nos passes e menos precipitado nas articulações das jogadas ofensivas.

Mas aí veio o castigo e o gol do Botafogo, merecido, por sinal, pela luta e entrega em campo. Sejamos justos.

Drubscky, cujos métodos até hoje questionei, acertou na escalação e nas substituições. Melhorou a equipe para o segundo tempo, o que é uma virtude em tempos de treinadores que não sabem mudar o panorama de um jogo.

De ruim, o gol que sofremos e a defesa, que continua assustadoramente caótica. Gum cometeu algumas falhas individuais, Henrique é lento, mas o posicionamento ainda não me pareceu o mais adequado. Drubscky precisa melhorar isso.


No mais, o Fluminense, considerado o azarão das semifinais, venceu simplesmente porque foi Fluminense. E é isso o que se espera de um time que deseja ser campeão: vontade de vencer.

terça-feira, 7 de abril de 2015

Vale a pena prosseguir?

Seria a melhor alternativa, diante da calhordice que assoma à FERJ, o Fluminense não se esforçar para vencer o Madureira e, com isso, deixar de avançar à fase semifinal do campeonato carioca?

Alguns entendem que sim, que diante da perseguição escancarada contra o Fluminense promovida pela máfia que comanda a federação, a opção mais sensata seria boicotar esse arremedo de competição de cartas marcadas, o que, de certa forma, funcionaria como um protesto tricolor contra as arbitrárias decisões do senhor Rubens Lopes, dos visíveis prejuízos que vem sofrendo por interferência da arbitragem e pelo favorecimento evidente do clube presidido pelo presidente de fato da FERJ, Eurico Miranda.

Não acho que seja a melhor opção, porque é exatamente por isso que Rubens Lopes e Eurico Miranda vêm lutando desde o início da competição. Dar a eles de mão beijada essa desclassificação seria apenas uma forma de facilitar as suas nefastas pretensões. Evidentemente, o Fluminense não é bem-vindo nas finais do carioca, menos por suas críticas à administração do futebol no Rio de Janeiro do que pelo imbróglio referente à posição das torcidas no Maracanã quando o adversário for o Vasco da Gama.

Certamente, um eventual confronto com o Vasco acarretaria um impasse intransponível por conta da intransigência do dirigente vascaíno em reconhecer um legítimo direito do Fluminense, estabelecido contratualmente com o Consórcio Maracanã.

Por essa “pirraça”, digamos assim, de um dirigente vetusto que não sabe ouvir um “não”, vivenciamos uma das maiores aberrações desportivas dos últimos tempos, sobretudo porque é ele quem, de fato, comanda a Federação do Estado do Rio, dirigida, por direito, pelo seu títere Rubens Lopes.

A essa calhordice explícita, deveria mostrar o Fluminense que não se submeterá. Basta de arbitrariedade, de manipulações, da prevalência dos interesses escusos. O Tricolor deve fazer a sua parte, tentar a classificação com dignidade e mostrar não só aos cariocas, mas ao Brasil, que, contra as práticas espúrias estará a honradez de um clube glorioso e centenário que defenderá seu direito de disputar a competição em igualdade de condições com os demais filiados.

As manipulações que porventura ocorram caso o Flu avance poderão até mesmo alijá-lo do campeonato, mas mostrarão a todo o país que o Tricolor fez a sua parte em nome da grandeza do espírito da competição, e que os vilões dessa história estarão com seus dias contados, assim como o desinteressado, deficitário e manipulado campeonato que tentam nos impor como se fosse uma disputa legítima e equânime.


Vamos até o fim em 2015 e, para 2016, lutemos pela criação de uma liga independente e isenta. 

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Os novos planos de associação e o dever de informação

Eu tive a oportunidade de escrever, aqui mesmo no Panorama Tricolor, um texto nominado “Cem mil maníacos pelo Fluminense”, em que defendi a tese de que cem mil sócios torcedores dariam a sonhada autossuficiência ao Tricolor. Para tanto, sugeri algumas ideias a fim de fidelizar o torcedor ao projeto, evitando-se um dos maiores problemas da sobredita associação que é a volubilidade do sócio, normalmente atrelada à situação da equipe dentro de campo.

Assim, após meses de estagnação no que concerne ao aporte de novos associados e à inação do departamento de marketing tricolor, a esperança ao que parece se renova. Foram apresentados esta semana novos planos de associação que serão geridos pelo Fluminense e operacionalizados pela empresa Golden Goal Sports Ventures Gestão Esportiva Ltda – leia-se Chime Sports Marketing (CSM), grupo de marketing inglês (dono das marcas Icon, Fast Track, Iluka e Essencialy) que adquiriu 60% da Golden Goal Sports Ventures para entrar no mercado nacional de marketing desportivo.

À primeira vista, a CSM é uma empresa expert no assunto, responsável, inclusive, pelo marketing nas ruas de Londres por ocasião das Olimpíadas naquela cidade. E a Golden Goal Sports, vamos chamá-la assim, também atua gerindo os negócios do A. C. Milan no Brasil, operacionaliza o projeto cidadão rubro-negro e gere os camarotes do Engenhão, dentre outros projetos menores, informações estas obtidas no site da empresa.

O Fluminense, assim, descentralizou a operacionalização do seu projeto de sócio-torcedor e os resultados mais próximos estão aí: cinco novos planos de associação, o que, para um clube que não possui um estádio moderno, onde sejam vinculados aos planos a utilização de camarotes e lugares cativos, está de bom tamanho.

Se o projeto vai deslanchar, isso é outra história.

Para o presidente Peter, conforme anunciou no dia do lançamento dos novos planos, o sucesso da empreitada dependerá do engajamento do torcedor. Neste ponto, eu ouso discordar do nosso mandatário, uma vez que se dependesse apenas de engajamento, nenhuma das contrapartidas anunciadas nos recentes modelos de sócios seriam necessárias, bastaria o velho programa, que nunca ultrapassou o patamar dos vinte e cinco mil sócios-torcedores.

O engajamento é necessário, contudo é preciso mais.

As novas vantagens, evidentemente, incentivarão o torcedor a aderir ao programa ou a migrar para outro plano que lhe pareça mais interessante, mas o que efetivamente motiva o torcedor verdadeiramente engajado é o seu amor pelo clube. Este fica. Aquele que se associa apenas pelos benefícios de que poderá usufruir deriva à mercê da maré e poderá, como sói acontecer, cancelar seu título ante eventuais sequências de resultados ruins ou resultados acachapantes. Não deveria ser assim, mas, infelizmente, a volatilidade da torcida é algo com que se deva lidar.

Talvez antevendo situações como essas, a empresa fez constar do novo contrato – leiam, por favor, no novo portal do sócio torcedor em https://www.sociofutebol.com/conteudo/14 - uma cláusula que prevê multa ao associado que desistir do plano contratado – a multa não incidirá se o sócio não renovar o contrato ao seu término, o que deverá ser expressamente manifestado na forma do disposto no item 5.10.1.

À evidência, é um direito da empresa resguardar-se, mas não acredito que essa seja a forma adequada de tratamento a quem aderiu ao projeto espontaneamente, por amor ao seu clube, em razão do que seria plausível que lhe dessem o direito de também sair sem qualquer ônus, principalmente porque não estará indenizando a empresa por serviços usufruídos, mas pagando verdadeira multa contratual. Talvez isso seja um obstáculo que se contraponha aos novos benefícios, fazendo com que vantagens e desvantagens se compensem, o que poderá inviabilizar a adesão da quantidade de novos sócios pretendida.

Essa fidelização à fórceps é comum nos contratos de telefonia celular, TVs a cabo etc, mas não me parece que caia bem numa relação entre o torcedor e o seu clube, onde a liberdade de ir e vir, apesar de gerar insegurança para o destinatário das verbas, deveria ser respeitada. No mínimo, informada com ampla divulgação.

Aí está a cláusula do contrato que impõe a multa:

13.1.1. Caso o torcedor não tenha interesse em manter o plano contratado com o Programa, deverá avisar à EMPRESA RESPONSÁVEL através da Central de Atendimento no número (21) 3385-9930 disponível no site, informando sobre a sua intenção. Nesta hipótese, o usuário deverá pagar, a título de multa pelo cancelamento antecipado, 50% (cinquenta por cento) do restante do valor que ainda seria devido pelo usuário em razão do plano contratado e do período restante de contrato.

De toda a sorte, mesmo que se entenda que a cobrança da multa é justa – note-se, vale repetir, que o sócio desistente indenizará a empresa por benefícios de que não usufruiu – seria prudente que o Clube, principal beneficiário da renda de seu associado, fosse claro ao prestar as informações ao torcedor que pretende aderir ao projeto, sob pena deste sentir-se lesado futuramente. Essa informação eu descobri ao ler o contrato e não foi divulgada pelo Fluminense através de seus canais oficiais e nem consta do novo site do portal do sócio em sua página principal ou na chamada para os planos de associação.

E não foi apenas isso o que descobri. Como sócio-torcedor, recebi um email informando que eu deveria atualizar a minha senha de acesso ao portal. Como determinado, fui direcionado a uma nova página do programa sócio-torcedor – não aquela que se acessa através do site oficial do clube – onde criei uma nova senha e conheci o novo ambiente virtual. Vasculhando o local, no campo referente à assinatura, verifiquei que lá constava que a minha forma de pagamento seria boleto bancário, o que me causou estranheza, pois sempre realizei a minha contribuição por débito em cartão de crédito. Fiz a mudança para débito em cartão, mas imaginei que tal fato deveria ter sido explicado, uma vez que outros dados do meu perfil pessoal não estavam atualizados, como o meu endereço. Ou seja, se não tivesse percebido a alteração na forma de pagamento, como receberia o boleto bancário para quitação se nem mesmo o meu endereço residencial constava dos arquivos do portal? Tal fato, por certo, poderá causar problemas a muitos tricolores desavisados.

Entendi, então, que ao atualizar a minha senha, aderi automaticamente à renovação de meu programa sócio-torcedor, agora gerido pela empresa Golden Goal Sports - cuja data do pedido consta como sendo o dia 30 de março de 2015, primeira cobrança, e a última cobrança está indicada como sendo em 10 de janeiro de 2016 - inclusive acatando um contrato cuja leitura e aquiescência não foram pré-requisitos para a adesão e que não existia no programa anterior.

A empresa, em que pese -  não duvido disso – suas melhores intenções na operacionalização do projeto de associação ao Fluminense, faltou com o seu dever de informar com a mesma amplitude vantagens e desvantagens do novo projeto.

Assim, mais do que benefícios e outras contrapartidas, o que realmente fidelizará o torcedor, seja ele engajado ou não, é o dever de informação, corolário da transparência e da boa-fé que devem nortear as relações entre o clube e o seu sócio, além da prestação de contas dos valores auferidos, a fim de que se verifique, como também prometeu o presidente Peter em entrevista ao globoesporte.com, se os mesmos serão utilizados na formação da base em Xerém e na contratação de um grande elenco.

São atitudes simples, mas que indicam que essa parceria pode ser duradoura se houver confiança recíproca de ambas as partes. Para o torcedor engajado, a confiança num projeto sério e transparente é o seu maior incentivo para fidelizar-se como sócio do Fluminense.

Frise-se, por fim, que independentemente da justiça da cobrança – cujo mérito não discuto aqui – a Golden Goal Sports e o Fluminense, pois ciente do contrato de adesão, falharam ao não dar a devida publicidade às novas regras, sobretudo no que concerne à contrapartida do sócio em pagar multa em caso de desistência do plano durante a sua vigência, o que constitui, sem sombra de dúvida, falha no dever de informação, uma vez que tal previsão não incidia sobre os contratos de associação firmados antes de 31 de março de 2015.

Transformar uma relação que se baseava, preponderantemente, na espontaneidade e solidariedade do torcedor numa relação precipuamente consumerista, pode parecer profissional e até ser financeiramente mais proveitosa para o clube e a Golden Goal, mas se assim pretendem agir, que não se esqueçam de cumprir as determinações legais que protegem os consumidores, mormente aquela que já se descumpriu e consta do artigo 8º. do Código de Defesa do Consumidor.

Vale lembrar aos gestores do Clube que o torcedor sempre será o seu maior e mais fiel parceiro e assim merece ser tratado. Advertência oportuna que se faz para que a relação torcedor-Fluminense-Golden Goal seja longa e proveitosa para todos.


Foto: FFC