(Publicado no site Panorama Tricolor em 11.01.2015)
A CBF, através do artigo 105, do Regulamento
Geral das Competições, anunciou, no mês de dezembro, a criação de normas do fair play financeiro e trabalhista que
estabelecem requisitos e responsabilidades visando ao saneamento fiscal e
financeiro dos clubes, sob pena de aplicação de penalidades desportivas. As
normas específicas serão publicadas nos regulamentos de cada competição ou
através de resoluções da própria CBF.
O que isso significa na prática? Significa que
do jeito que está não dá para ficar. E como está? Clubes endividados continuam
se endividando irresponsavelmente, contratando sem poder, gastando sem limites
e, consequentemente, deixando de arcar, principalmente, com suas obrigações
tributárias e trabalhistas, principalmente. Aliás, o débito tributário é a
maior fatia do endividamento dos clubes.
As ligas esportivas profissionais americanas e
a UEFA (Union of European Football
Associations), a fim de controlar essa gastança desenfreada, a responsabilidade,
a transparência e o controle na gestão dos clubes, adotaram o fair play financeiro nas competições que
organizam. Baseia-se numa fórmula simples que é a de que não se deve gastar
mais do que se arrecada, sob pena de aplicação de penalidades administrativas
no âmbito esportivo, que vão desde uma simples multa até a proibição de se
participar de competições organizadas pelas referidas entidades.
Antes de adentrar, especificamente, na seara
nacional, vale conhecer um pouco do que acontece na Europa, onde o sistema está
implantado oficialmente desde 2011.
O FFP
(financial fair play) foi adotado pela UEFA, seguindo o modelo das ligas
norte-americanas de esportes profissionais, com o objetivo de melhorar a saúde
financeira do futebol europeu de clubes. Basicamente, os clubes que se
qualificam dentro de campo para as competições da UEFA têm de se qualificar
também fora dele, demonstrando que não possuem dívidas em atraso em relação a
outras agremiações, jogadores, segurança social e ao Fisco (dívidas fiscais) e
que estão com as suas contas em dia, respeitando uma gestão equilibrada nos
negócios, ou seja, que não gastam mais do que arrecadam, o chamado break-even, expressão utilizada em
economia e finanças para designar o ponto a partir do qual uma empresa deixa de
perder dinheiro e passa a ganhar e equilibrar o capital investido.
Para que o controle seja efetivo, a
fiscalização dos clubes europeus se dá por um comitê financeiro que analisa as
suas contas nos últimos três anos, estipulando um limite de gastos por período
de avaliação – a partir de 2015 o valor será de 30 milhões de euros anuais com
uma margem para que seja extrapolado em no máximo 5 milhões de euros o que
recebem como fontes de receita.
Atendidos esses pré-requisitos, os clubes
estarão aptos às disputas organizadas pela associação europeia. Não atendidos,
estarão sujeitos às seguintes sanções: i)
advertência; ii) repreensão; iii) multa;
iv) dedução de pontos;
v) retenção das receitas de uma competição da UEFA; vi) proibição de inscrição
de novos jogadores nas competições da UEFA;
vii) restrição ao número de jogadores que um clube pode inscrever para a
participação em competições da UEFA, incluindo um limite financeiro sobre o
custo total das despesas com salários dos jogadores inscritos na lista
principal para a participação nas competições europeias; viii) desqualificação
das competições a decorrer e/ou exclusão de futuras competições; ix) Retirada
de um título ou prêmio.
A medida saneadora pode parecer, à primeira
vista, a fórmula perfeita para a salvação financeira dos clubes e do próprio
futebol mundial. Alguns clubes europeus, por exemplo, foram suspensos pela UEFA
por não cumprirem o fair play
financeiro imposto pela entidade. Assim, por exemplo, recentemente receberam a
sanção o Bursaspor, da Turquia, o Ekranas, da Lituânia, além de Cluj e Astra
Giurgiu, da Romênia, que não poderão participar das Ligas dos Campeões e
Europa, incluindo as suas fases de classificação. Outros, também, foram severamente
multados, como o Manchester City e o Paris Saint-Germain; multas elevadíssimas,
de 60 milhões de euros para cada clube, que, por certo, não agradaram aos seus
gestores. Blackburn Rovers, Leeds United e Nottingham Forest não poderão
contratar jogadores na próxima janela de transferências da Europa, em janeiro,
pois também violaram as regras de fair play
financeiro.
Os exemplos de sanções são muitos e somente o
tempo dirá se todas serão efetivamente cumpridas.
Por outro lado, o próprio PSG já encontrou uma
saída para burlar a fiscalização de suas contas. Gastou até os seus limites – impostos pela
UEFA - ao trazer David Luiz por € 53 milhões. Mas não parou de contratar, a fim
de satisfazer a sanha consumista e megalomaníaca de seu dono, o sheik Nasser
Al-Khelaïfi. Anunciou, assim, a chegada de Serge Aurier, lateral que se
destacou na Copa do Mundo pela Costa do Marfim. O seu preço, porém, era de €
9,5 milhões, o que extrapolaria os limites de sua cota de gastos para o ano de
2014. Para contratar o jogador, despendendo mais do que deveria, realizou
negócio jurídico de empréstimo pelo período de um ano, ficando acertado em
contrato que seu repasse definitivo ao clube parisiense seria obrigatório após o
decurso daquele prazo. Ou seja, pelo valor do empréstimo paga-se
consideravelmente menos, adequando-se, assim, ao teto estabelecido pelo fair play financeiro, transferindo-se o
preço efetivo pelos direitos para o ano seguinte, já sob a égide de uma margem
agora compatível com as suas necessidades, uma vez que a contratação “dispendiosa”
(David Luiz) fora realizada no ano anterior. Não há, em princípio, nada de
ilícito nessa postergação negocial, o que pode vir a ser uma válvula de escape
para o desrespeito ao fair play aqui
no Brasil também.
A medida “perfeita”, assim, pode ter suas
brechas e outras podem surgir quando efetivamente implementada em solo
tupiniquim, até porque nisso somos mestres. Apesar de ser uma ação
aparentemente bem intencionada, não está encontrando a receptividade que se
esperava em solos europeus, pelo menos por parte dos dirigentes dos clubes;
afinal de contas, ninguém gosta de ser punido, de sofrer pesadas multas e ser
cobrado politicamente pela formação de equipes modestas que não renderão o
esperado nas competições europeias em virtude das limitações da medida, mesmo
que o propósito seja a salvação de suas instituições e até do próprio futebol.
O blogueiro Emerson Gonçalves, do “Olhar
Crônico Esportivo”, ao analisar os resultados de uma pesquisa realizada sobre a
repercussão do fair play esportivo no
futebol inglês, corrobora o entendimento de que o desejo, às vezes mais do que
a necessidade, dos gestores dos grandes clubes europeus – sheiks, milionários
russos, dentre outros, - de esbanjar para conquistar, contribui para o
desequilíbrio financeiro das equipes. Assevera que: “Entre os muitos fatores que
contribuem para aumentar a instabilidade e o risco econômico dos clubes está a
dependência do proprietário ou de um pequeno número de acionistas, interessados
sempre em conseguir sucesso no campo (e resultados financeiros, na essência) no
curto prazo”. Segundo o
mesmo blog, 65% dos clubes da Premier
League são dependentes dos principais acionistas. Conclui-se, sem
dificuldade, que acionistas e proprietários milionários, para quem o “céu é o
limite”, não se submeterão facilmente às regras de limitação financeira de
gastos, mormente quando, sobre essa gente sempre paira a desconfiança de que a
enxurrada de dinheiro investido sirva para dissimular negócios escusos – a
famigerada lavagem de dinheiro.
Há outras implicações, suscitadas por
especialistas do velho continente, que lançam sobre o fair play financeiro a pecha da ilegalidade. E este pode ser o caminho para a derrubada do FFP na Europa. Um dos maiores
especialistas em direito esportivo europeu, o advogado Jean-Louis Dupont – cuja
interferência judicial foi responsável pela criação da Lei Bosman, que derrubou
a Lei do Passe em solo europeu na década de 1990 – é um dos principais
opositores do projeto e já afirmou que “a
regra de igualdade de gastos não irá ajudar na estabilidade dos clubes a longo
prazo. O único objetivo que será alcançado é que irá congelar a estrutura
existente de mercado, o que significa que os grandes clubes permanecerão
grandes. Como você pode dizer que isso é bom para o futebol? Simplesmente vai
engesssar o sistema.” Markus Sass, da Universidade de Magdeburg, na mesma
linha, afirma que: “Como clubes menores
não são autorizados a gastar mais e, assim, investir em um modo de aumentar o
seu tamanho de mercado no futuro, o modelo prevê uma tendência negativa no equilíbrio
competitivo.” Alinham-se aos dois Paul Madden, da Universidade de
Manchester, Rob Simmons, da Universidade de Lancaster e outros especialistas em
direito esportivo, para quem em que pese o valor da intenção, a regra do
fairplay financeiro pode criar um problema maior de competitividade, impedindo
o livre comércio, uma premissa básica da liberdade econômica da União Europeia
e dos acordos comerciais entre os países.
Importante frisar que, para esses estudiosos,
não haveria justiça desportiva e legalidade no controle dos gastos dos clubes
pela UEFA, uma vez que os atletas teriam um mercado menor para atuar e os seus
salários seriam diminuídos em razão da adequação aos limites fixados pelas
normas do fair play. Deve-se, nessa
toada, identificar a diminuição da circulação de atletas – restrição negocial
em razão de um mercado enxuto – como uma barreira ao livre comércio. Aqui no
Brasil o mesmo argumento poderia ser aduzido através de questionamentos
judiciais por ofensa ao artigo 170, parágrafo único da Constituição da
Republica, que também garante o livre exercício de qualquer atividade
econômica, o que, inevitavelmente, traria obstáculos ao implemento das punições
aos clubes de futebol, inviabilizando as competições em decorrência da
interposição de incontáveis medidas judiciais.
A própria UEFA – leia-se Michel Platini – já se
manifestou no sentido de que a regra é restritiva e vai contra o espírito da
competição, mas seria a opção “menos pior” comparada ao risco de “quebradeira”
dos clubes.
Mudando o foco para o Brasil, seria possível
que essa opção “menos pior” funcionasse por aqui? Na Europa, as famigeradas
“brechas” já foram criadas – vide PSG – e outros clubes, como o Manchester
City, procuram o Judiciário para evitar a aplicação de pesadas multas, como aquela
de 60 milhões de euros aplicada por descumprimento do fair play financeiro.
O Bom Senso F.C., os representantes dos Clubes
e a CBF já se reuniram e acordaram um modelo de fair play similar ao europeu em obrigações e sanções – adequando-o
à realidade nacional para incluir o atraso ou não pagamento dos direitos de
imagem, a possibilidade de rebaixamento, a aplicação da pena somente nas
competições seguintes (não haveria a perda de pontos), a fim de não
inviabilizar através de medidas judiciais a competição em andamento e a
impossibilidade de reeleição dos dirigentes responsáveis. Os clubes também não poderiam antecipar
receitas para a contratação de jogadores, apenas para custear dívidas com a
construção de centros de treinamento e estádios. Seria criado, ainda, um órgão
regulatório para fiscalizar a atuação financeira dos clubes formado por dois
conselhos. O primeiro, integrado por representantes dos jogadores, treinadores,
árbitros, patrocinadores, clubes e da própria CBF; o segundo, por especialistas
da área.
Frise-se que a proposta acordada pelo Bom Senso
com a CBF e os clubes deverá ser integralmente acolhida pela confederação
nacional nos regulamentos de suas competições. No entanto, o maior credor dos
clubes, o Estado, também planeja incluir no Projeto de Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRFE) regras de responsabilização dos clubes e seus dirigentes. Resta
saber se não haverá incompatibilidade entre ambas, porque se houver,
prevalecerá sempre a lei que, por certo, será promulgada depois de emendas e lobbys promovidos por grupos
parlamentares que defendem interesses outros que não o da moralização do
futebol brasileiro, o que é um risco.
O certo é que o fair play financeiro, como estatuído no artigo 105 do Rgulamento
Geral das Competições da CBF, estará em vigor, ainda que administrativamente,
já para as competições nacionais de 2015.
Estamos, porém, prontos para recebê-lo como a
solução para a irresponsabilidade e incompetência de nossos dirigentes?
O jornalista Luiz Augusto Veloso publicou, no
Jornal O Globo de 28 de dezembro de 2014, texto intitulado “Fair play financeiro no futebol já!” em
que reconhece o instituo, nos moldes do aplicado pela UEFA e ligas americanas, como
medida necessária e suficiente para uma mudança radical e profunda na forma
como os clubes são administrados, porque “nada
mobiliza e aflige tanto os dirigentes de futebol como os resultados esportivos
de sua equipe (...) A impulsividade,
a irresponsabilidade ou a incompetência doerão na carne, naquilo que é mais
sagrado no esporte: vencer ou perder.”
Eu não seria tão veemente quanto o nobre jornalista,
cuja opinião respeito e até compreendo, todavia com sensíveis ressalvas. Honrar
compromissos deveria ser a regra e não a exceção, não apenas no futebol, mas em
qualquer relação social. Providências realmente devem ser adotadas para que o
esporte sobreviva às insanidades financeiras promovidas por muitos de seus
gestores. Não será, entretanto, a partir de regulamentações bem-intencionadas,
mas sem efetividade, que o break-even
será atingido. Para que o fairplay
financeiro seja compreendido pelos mandatários do futebol como uma medida
saneadora dos clubes e que visa à preservação da própria existência do esporte,
não basta importá-lo e aplicá-lo à nossa realidade pura e simplesmente.
O que “dói na carne” do “cartola”, ao contrário
do que afirma o ilustre jornalista, não é o perder ou vencer; é, ao contrário,
o seu bolso ou a sua liberdade. É isso o que “mobiliza e aflige os dirigentes
esportivos”. Os resultados da equipe, perdas de pontos, desclassificações,
rebaixamentos atingem diretamente o clube de futebol e o que ele tem de mais
sagrado, que é o seu torcedor, seu maior patrimônio, e apenas indiretamente os
seus dirigentes. Portanto, se o fair play
não vier acompanhado de medidas que os responsabilizem civil e criminalmente,
nada efetivamente mudará.
Apenas a título de exemplo, com o que estariam
preocupados o senhor Manuel da Lupa e outros integrantes da cúpula da
Portuguesa de Desportos envolvidos no escândalo da venda de vaga na série A?
Com a possibilidade de o seu clube ser punido com perda de pontos,
rebaixamento? Claro que não. Quando venderam a vaga estavam preocupados apenas
com seus próprios bolsos e se locupletaram às custas do patrimònio e até da
própria futura existência da instituição paulistana. E é isso o que ocorre, em
maior ou menor escala nos clubes brasileiros. Os dirigentes que malversam as
verbas sob suas responsabilidades, que não honram compromissos, que agem com
má-fé, em regra, põem seus interesses e ambições pessoais acima das dos clubes
que comandam. Seja por dinheiro, seja por interesse político, o clube, via de
regra, não está em primeiro lugar. Punir somente o clube, multar somente o
clube é punir o seu torcedor, porque se os mandatários realmente fossem
administradores responsáveis, sentiriam a dor das punições a eles (clubes)
infligidas e, provavelmente, não haveria motivos para que se criasse um fair play financeiro.
Tais medidas, entretanto, não poderiam ser
veiculadas em regulamentos administrativos; portanto, nem a FIFA nem a CBF
poderiam estipulá-las. Somente a União, através do devido processo legislativo,
poderá editar disposições legais que imponham responsabilizações civis e penais
sobre dirigentes esportivos.
Para que possa corrigir uma cultura de
dilapidação do patrimônio das entidades futebolísticas brasileiras, a proposta da
CBF deve alcançar as brechas legais para que não se torne inócua e alvo de
inúmeras ações judiciais, além de levar em consideração outras situações que
devem ser apreciadas no momento do cumprimento dos ajustes financeiros
firmados, como a culpa exclusiva de terceiro. Nem sempre, e não se deseja aqui
excluir a responsabilidade dos gestores, a malversação das verbas decorre de
irresponsabilidade ou incompetência dos atuais mandatários. As dívidas atuais e
que, não raro, impedem o adimplemento dos compromissos financeiros dos clubes, foram
forjadas há décadas e são heranças malditas de muitos dirigentes de outrora que
também agiam, como outros tantos hoje, sem
qualquer controle e compromisso, dilapidando o patrimônio de suas instituições.
Ademais, como aconteceu há não muito tempo com
o Fluminense Football Club, a atuação discricionária, no caso até arbitrária,
da Administração Pública Fiscal, impediu a renegociação das suas dívidas
fiscais, sufocando-o financeiramente a ponto de não poder honrar diversos
compromissos, inclusive salariais. Admitiu, porém, violando expressamente o
princípio da igualdade, a concessão do benefício a outras agremiações em
idêntica situação fiscal.
N’outro ponto, importante fixar o alcance do
conceito de arrecadação, necessário para se estabelecer os limites do que se
pode gastar. Um conceito aberto, vago, possivelmente gerará dúvidas que
inviabilizarão a aplicação das sanções e ensejará ações e recursos judiciais ou
novas formas de burla, como admite o âncora de esportes da CNN International,
Pedro Pinto: “No fim das contas, os
grandes clubes são como grandes marcas e sempre encontrarão uma maneira de
fazer dinheiro, seja através de um contrato de patrocínio, uma turnê antes da
temporada ou investimentos de novos parceiros, as opções estão aí para serem
exploradas.”.
Estas situações pontuais precisam ser analisadas
caso a caso a fim de que o fair play
seja um instrumento de salvação financeira dos clubes de futebol. Aplicá-lo sem
as devidas correções e adequações ao futebol nacional pode constituir-se em
instrumento de injustiça e desigualdade. Deverá, assim, ser menos um
instrumento sancionatório dos clubes e, por via de consequência, de suas
torcidas, do que dos dirigentes inescrupulosos. A aptidão para se corrigir anos
e anos de uma cultura irresponsável de gestão administrativa no futebol dependerá
da efetividade do cumprimento das penas e de seu direcionamento também e,
principalmente, ao mau gestor, que deverá ser responsabilizado civilmente, através
de seu próprio patrimônio, e criminalmente, cumprindo pena pelos crimes de
gestão temerária, apropriação indébita, fraude à execução, estelionato, dentre
outras tipificações legais, porventura adequadas ao caso concreto.
Sem a adoção dessas medidas por parte da CBF e
do Estado – não impor barreiras ao livre
comércio, estabelecer conceito claro de arrecadação, analisar a
responsabilidade exclusiva de terceiros no descumprimento das metas,
responsabilização civil e criminal dos gestores etc -, cada um no âmbito de
suas atribuições, supletivamente ao que já existe na Europa e se pretende fazer
cumprir aqui, qualquer movimento pela moralização do futebol será incompleto e,
portanto, inócuo.
A partir disso poderemos pensar,
verdadeiramente, numa nova forma de administrar os rumos do esporte, com
responsabilidade, eficiência, controle e compromisso. Este é o verdadeiro espírito do fair play financeiro. Enquanto isso, contudo, clubes e seus
torcedores pagarão pela desídia de seus maus gestores.
Fontes:
http://globoesporte.globo.com/platb/olharcronicoesportivo/category/ffp-financial-fair-play/