terça-feira, 13 de janeiro de 2015

O fair play financeiro dos clubes de futebol

(Publicado no site Panorama Tricolor em 11.01.2015)

A CBF, através do artigo 105, do Regulamento Geral das Competições, anunciou, no mês de dezembro, a criação de normas do fair play financeiro e trabalhista que estabelecem requisitos e responsabilidades visando ao saneamento fiscal e financeiro dos clubes, sob pena de aplicação de penalidades desportivas. As normas específicas serão publicadas nos regulamentos de cada competição ou através de resoluções da própria CBF.

O que isso significa na prática? Significa que do jeito que está não dá para ficar. E como está? Clubes endividados continuam se endividando irresponsavelmente, contratando sem poder, gastando sem limites e, consequentemente, deixando de arcar, principalmente, com suas obrigações tributárias e trabalhistas, principalmente. Aliás, o débito tributário é a maior fatia do endividamento dos clubes.

As ligas esportivas profissionais americanas e a UEFA (Union of European Football Associations), a fim de controlar essa gastança desenfreada, a responsabilidade, a transparência e o controle na gestão dos clubes, adotaram o fair play financeiro nas competições que organizam. Baseia-se numa fórmula simples que é a de que não se deve gastar mais do que se arrecada, sob pena de aplicação de penalidades administrativas no âmbito esportivo, que vão desde uma simples multa até a proibição de se participar de competições organizadas pelas referidas entidades.

Antes de adentrar, especificamente, na seara nacional, vale conhecer um pouco do que acontece na Europa, onde o sistema está implantado oficialmente desde 2011.

O FFP (financial fair play) foi adotado pela UEFA, seguindo o modelo das ligas norte-americanas de esportes profissionais, com o objetivo de melhorar a saúde financeira do futebol europeu de clubes. Basicamente, os clubes que se qualificam dentro de campo para as competições da UEFA têm de se qualificar também fora dele, demonstrando que não possuem dívidas em atraso em relação a outras agremiações, jogadores, segurança social e ao Fisco (dívidas fiscais) e que estão com as suas contas em dia, respeitando uma gestão equilibrada nos negócios, ou seja, que não gastam mais do que arrecadam, o chamado break-even, expressão utilizada em economia e finanças para designar o ponto a partir do qual uma empresa deixa de perder dinheiro e passa a ganhar e equilibrar o capital investido.

Para que o controle seja efetivo, a fiscalização dos clubes europeus se dá por um comitê financeiro que analisa as suas contas nos últimos três anos, estipulando um limite de gastos por período de avaliação – a partir de 2015 o valor será de 30 milhões de euros anuais com uma margem para que seja extrapolado em no máximo 5 milhões de euros o que recebem como fontes de receita.

Atendidos esses pré-requisitos, os clubes estarão aptos às disputas organizadas pela associação europeia. Não atendidos, estarão sujeitos às seguintes sanções: i)  advertência; ii) repreensão; iii) multa;
iv) dedução de pontos;
v) retenção das receitas de uma competição da UEFA; vi) proibição de inscrição de novos jogadores nas competições da UEFA;
vii) restrição ao número de jogadores que um clube pode inscrever para a participação em competições da UEFA, incluindo um limite financeiro sobre o custo total das despesas com salários dos jogadores inscritos na lista principal para a participação nas competições europeias; viii) desqualificação das competições a decorrer e/ou exclusão de futuras competições; ix) Retirada de um título ou prêmio.

A medida saneadora pode parecer, à primeira vista, a fórmula perfeita para a salvação financeira dos clubes e do próprio futebol mundial. Alguns clubes europeus, por exemplo, foram suspensos pela UEFA por não cumprirem o fair play financeiro imposto pela entidade. Assim, por exemplo, recentemente receberam a sanção o Bursaspor, da Turquia, o Ekranas, da Lituânia, além de Cluj e Astra Giurgiu, da Romênia, que não poderão participar das Ligas dos Campeões e Europa, incluindo as suas fases de classificação. Outros, também, foram severamente multados, como o Manchester City e o Paris Saint-Germain; multas elevadíssimas, de 60 milhões de euros para cada clube, que, por certo, não agradaram aos seus gestores. Blackburn Rovers, Leeds United e Nottingham Forest não poderão contratar jogadores na próxima janela de transferências da Europa, em janeiro, pois também violaram as regras de fair play financeiro.

Os exemplos de sanções são muitos e somente o tempo dirá se todas serão efetivamente cumpridas.

Por outro lado, o próprio PSG já encontrou uma saída para burlar a fiscalização de suas contas.  Gastou até os seus limites – impostos pela UEFA - ao trazer David Luiz por € 53 milhões. Mas não parou de contratar, a fim de satisfazer a sanha consumista e megalomaníaca de seu dono, o sheik Nasser Al-Khelaïfi. Anunciou, assim, a chegada de Serge Aurier, lateral que se destacou na Copa do Mundo pela Costa do Marfim. O seu preço, porém, era de € 9,5 milhões, o que extrapolaria os limites de sua cota de gastos para o ano de 2014. Para contratar o jogador, despendendo mais do que deveria, realizou negócio jurídico de empréstimo pelo período de um ano, ficando acertado em contrato que seu repasse definitivo ao clube parisiense seria obrigatório após o decurso daquele prazo. Ou seja, pelo valor do empréstimo paga-se consideravelmente menos, adequando-se, assim, ao teto estabelecido pelo fair play financeiro, transferindo-se o preço efetivo pelos direitos para o ano seguinte, já sob a égide de uma margem agora compatível com as suas necessidades, uma vez que a contratação “dispendiosa” (David Luiz) fora realizada no ano anterior. Não há, em princípio, nada de ilícito nessa postergação negocial, o que pode vir a ser uma válvula de escape para o desrespeito ao fair play aqui no Brasil também.

A medida “perfeita”, assim, pode ter suas brechas e outras podem surgir quando efetivamente implementada em solo tupiniquim, até porque nisso somos mestres. Apesar de ser uma ação aparentemente bem intencionada, não está encontrando a receptividade que se esperava em solos europeus, pelo menos por parte dos dirigentes dos clubes; afinal de contas, ninguém gosta de ser punido, de sofrer pesadas multas e ser cobrado politicamente pela formação de equipes modestas que não renderão o esperado nas competições europeias em virtude das limitações da medida, mesmo que o propósito seja a salvação de suas instituições e até do próprio futebol.

O blogueiro Emerson Gonçalves, do “Olhar Crônico Esportivo”, ao analisar os resultados de uma pesquisa realizada sobre a repercussão do fair play esportivo no futebol inglês, corrobora o entendimento de que o desejo, às vezes mais do que a necessidade, dos gestores dos grandes clubes europeus – sheiks, milionários russos, dentre outros, - de esbanjar para conquistar, contribui para o desequilíbrio financeiro das equipes. Assevera que: “Entre os muitos fatores que contribuem para aumentar a instabilidade e o risco econômico dos clubes está a dependência do proprietário ou de um pequeno número de acionistas, interessados sempre em conseguir sucesso no campo (e resultados financeiros, na essência) no curto prazo”. Segundo o mesmo blog, 65% dos clubes da Premier League são dependentes dos principais acionistas. Conclui-se, sem dificuldade, que acionistas e proprietários milionários, para quem o “céu é o limite”, não se submeterão facilmente às regras de limitação financeira de gastos, mormente quando, sobre essa gente sempre paira a desconfiança de que a enxurrada de dinheiro investido sirva para dissimular negócios escusos – a famigerada lavagem de dinheiro.

Há outras implicações, suscitadas por especialistas do velho continente, que lançam sobre o fair play financeiro a pecha da ilegalidade.  E este pode ser o caminho para a derrubada do FFP na Europa. Um dos maiores especialistas em direito esportivo europeu, o advogado Jean-Louis Dupont – cuja interferência judicial foi responsável pela criação da Lei Bosman, que derrubou a Lei do Passe em solo europeu na década de 1990 – é um dos principais opositores do projeto e já afirmou que “a regra de igualdade de gastos não irá ajudar na estabilidade dos clubes a longo prazo. O único objetivo que será alcançado é que irá congelar a estrutura existente de mercado, o que significa que os grandes clubes permanecerão grandes. Como você pode dizer que isso é bom para o futebol? Simplesmente vai engesssar o sistema.” Markus Sass, da Universidade de Magdeburg, na mesma linha, afirma que: “Como clubes menores não são autorizados a gastar mais e, assim, investir em um modo de aumentar o seu tamanho de mercado no futuro, o modelo prevê uma tendência negativa no equilíbrio competitivo.” Alinham-se aos dois Paul Madden, da Universidade de Manchester, Rob Simmons, da Universidade de Lancaster e outros especialistas em direito esportivo, para quem em que pese o valor da intenção, a regra do fairplay financeiro pode criar um problema maior de competitividade, impedindo o livre comércio, uma premissa básica da liberdade econômica da União Europeia e dos acordos comerciais entre os países.

Importante frisar que, para esses estudiosos, não haveria justiça desportiva e legalidade no controle dos gastos dos clubes pela UEFA, uma vez que os atletas teriam um mercado menor para atuar e os seus salários seriam diminuídos em razão da adequação aos limites fixados pelas normas do fair play. Deve-se, nessa toada, identificar a diminuição da circulação de atletas – restrição negocial em razão de um mercado enxuto – como uma barreira ao livre comércio. Aqui no Brasil o mesmo argumento poderia ser aduzido através de questionamentos judiciais por ofensa ao artigo 170, parágrafo único da Constituição da Republica, que também garante o livre exercício de qualquer atividade econômica, o que, inevitavelmente, traria obstáculos ao implemento das punições aos clubes de futebol, inviabilizando as competições em decorrência da interposição de incontáveis medidas judiciais.

A própria UEFA – leia-se Michel Platini – já se manifestou no sentido de que a regra é restritiva e vai contra o espírito da competição, mas seria a opção “menos pior” comparada ao risco de “quebradeira” dos clubes.

Mudando o foco para o Brasil, seria possível que essa opção “menos pior” funcionasse por aqui? Na Europa, as famigeradas “brechas” já foram criadas – vide PSG – e outros clubes, como o Manchester City, procuram o Judiciário para evitar a aplicação de pesadas multas, como aquela de 60 milhões de euros aplicada por descumprimento do fair play financeiro.

O Bom Senso F.C., os representantes dos Clubes e a CBF já se reuniram e acordaram um modelo de fair play similar ao europeu em obrigações e sanções – adequando-o à realidade nacional para incluir o atraso ou não pagamento dos direitos de imagem, a possibilidade de rebaixamento, a aplicação da pena somente nas competições seguintes (não haveria a perda de pontos), a fim de não inviabilizar através de medidas judiciais a competição em andamento e a impossibilidade de reeleição dos dirigentes responsáveis.  Os clubes também não poderiam antecipar receitas para a contratação de jogadores, apenas para custear dívidas com a construção de centros de treinamento e estádios. Seria criado, ainda, um órgão regulatório para fiscalizar a atuação financeira dos clubes formado por dois conselhos. O primeiro, integrado por representantes dos jogadores, treinadores, árbitros, patrocinadores, clubes e da própria CBF; o segundo, por especialistas da área.

Frise-se que a proposta acordada pelo Bom Senso com a CBF e os clubes deverá ser integralmente acolhida pela confederação nacional nos regulamentos de suas competições. No entanto, o maior credor dos clubes, o Estado, também planeja incluir no Projeto de Lei de Responsabilidade Fiscal (LRFE) regras de responsabilização dos clubes e seus dirigentes. Resta saber se não haverá incompatibilidade entre ambas, porque se houver, prevalecerá sempre a lei que, por certo, será promulgada depois de emendas e lobbys promovidos por grupos parlamentares que defendem interesses outros que não o da moralização do futebol brasileiro, o que é um risco.

O certo é que o fair play financeiro, como estatuído no artigo 105 do Rgulamento Geral das Competições da CBF, estará em vigor, ainda que administrativamente, já para as competições nacionais de 2015.

Estamos, porém, prontos para recebê-lo como a solução para a irresponsabilidade e incompetência de nossos dirigentes?

O jornalista Luiz Augusto Veloso publicou, no Jornal O Globo de 28 de dezembro de 2014, texto intitulado “Fair play financeiro no futebol já!” em que reconhece o instituo, nos moldes do aplicado pela UEFA e ligas americanas, como medida necessária e suficiente para uma mudança radical e profunda na forma como os clubes são administrados, porque “nada mobiliza e aflige tanto os dirigentes de futebol como os resultados esportivos de sua equipe (...) A impulsividade, a irresponsabilidade ou a incompetência doerão na carne, naquilo que é mais sagrado no esporte: vencer ou perder.”

Eu não seria tão veemente quanto o nobre jornalista, cuja opinião respeito e até compreendo, todavia com sensíveis ressalvas. Honrar compromissos deveria ser a regra e não a exceção, não apenas no futebol, mas em qualquer relação social. Providências realmente devem ser adotadas para que o esporte sobreviva às insanidades financeiras promovidas por muitos de seus gestores. Não será, entretanto, a partir de regulamentações bem-intencionadas, mas sem efetividade, que o break-even será atingido. Para que o fairplay financeiro seja compreendido pelos mandatários do futebol como uma medida saneadora dos clubes e que visa à preservação da própria existência do esporte, não basta importá-lo e aplicá-lo à nossa realidade pura e simplesmente.

O que “dói na carne” do “cartola”, ao contrário do que afirma o ilustre jornalista, não é o perder ou vencer; é, ao contrário, o seu bolso ou a sua liberdade. É isso o que “mobiliza e aflige os dirigentes esportivos”. Os resultados da equipe, perdas de pontos, desclassificações, rebaixamentos atingem diretamente o clube de futebol e o que ele tem de mais sagrado, que é o seu torcedor, seu maior patrimônio, e apenas indiretamente os seus dirigentes. Portanto, se o fair play não vier acompanhado de medidas que os responsabilizem civil e criminalmente, nada efetivamente mudará.

Apenas a título de exemplo, com o que estariam preocupados o senhor Manuel da Lupa e outros integrantes da cúpula da Portuguesa de Desportos envolvidos no escândalo da venda de vaga na série A? Com a possibilidade de o seu clube ser punido com perda de pontos, rebaixamento? Claro que não. Quando venderam a vaga estavam preocupados apenas com seus próprios bolsos e se locupletaram às custas do patrimònio e até da própria futura existência da instituição paulistana. E é isso o que ocorre, em maior ou menor escala nos clubes brasileiros. Os dirigentes que malversam as verbas sob suas responsabilidades, que não honram compromissos, que agem com má-fé, em regra, põem seus interesses e ambições pessoais acima das dos clubes que comandam. Seja por dinheiro, seja por interesse político, o clube, via de regra, não está em primeiro lugar. Punir somente o clube, multar somente o clube é punir o seu torcedor, porque se os mandatários realmente fossem administradores responsáveis, sentiriam a dor das punições a eles (clubes) infligidas e, provavelmente, não haveria motivos para que se criasse um fair play financeiro.

Tais medidas, entretanto, não poderiam ser veiculadas em regulamentos administrativos; portanto, nem a FIFA nem a CBF poderiam estipulá-las. Somente a União, através do devido processo legislativo, poderá editar disposições legais que imponham responsabilizações civis e penais sobre dirigentes esportivos.

Para que possa corrigir uma cultura de dilapidação do patrimônio das entidades futebolísticas brasileiras, a proposta da CBF deve alcançar as brechas legais para que não se torne inócua e alvo de inúmeras ações judiciais, além de levar em consideração outras situações que devem ser apreciadas no momento do cumprimento dos ajustes financeiros firmados, como a culpa exclusiva de terceiro. Nem sempre, e não se deseja aqui excluir a responsabilidade dos gestores, a malversação das verbas decorre de irresponsabilidade ou incompetência dos atuais mandatários. As dívidas atuais e que, não raro, impedem o adimplemento dos compromissos financeiros dos clubes, foram forjadas há décadas e são heranças malditas de muitos dirigentes de outrora que também agiam,  como outros tantos hoje, sem qualquer controle e compromisso, dilapidando o patrimônio de suas instituições.

Ademais, como aconteceu há não muito tempo com o Fluminense Football Club, a atuação discricionária, no caso até arbitrária, da Administração Pública Fiscal, impediu a renegociação das suas dívidas fiscais, sufocando-o financeiramente a ponto de não poder honrar diversos compromissos, inclusive salariais. Admitiu, porém, violando expressamente o princípio da igualdade, a concessão do benefício a outras agremiações em idêntica situação fiscal.

N’outro ponto, importante fixar o alcance do conceito de arrecadação, necessário para se estabelecer os limites do que se pode gastar. Um conceito aberto, vago, possivelmente gerará dúvidas que inviabilizarão a aplicação das sanções e ensejará ações e recursos judiciais ou novas formas de burla, como admite o âncora de esportes da CNN International, Pedro Pinto: “No fim das contas, os grandes clubes são como grandes marcas e sempre encontrarão uma maneira de fazer dinheiro, seja através de um contrato de patrocínio, uma turnê antes da temporada ou investimentos de novos parceiros, as opções estão aí para serem exploradas.”.

Estas situações pontuais precisam ser analisadas caso a caso a fim de que o fair play seja um instrumento de salvação financeira dos clubes de futebol. Aplicá-lo sem as devidas correções e adequações ao futebol nacional pode constituir-se em instrumento de injustiça e desigualdade. Deverá, assim, ser menos um instrumento sancionatório dos clubes e, por via de consequência, de suas torcidas, do que dos dirigentes inescrupulosos. A aptidão para se corrigir anos e anos de uma cultura irresponsável de gestão administrativa no futebol dependerá da efetividade do cumprimento das penas e de seu direcionamento também e, principalmente, ao mau gestor, que deverá ser responsabilizado civilmente, através de seu próprio patrimônio, e criminalmente, cumprindo pena pelos crimes de gestão temerária, apropriação indébita, fraude à execução, estelionato, dentre outras tipificações legais, porventura adequadas ao caso concreto.

Sem a adoção dessas medidas por parte da CBF e do Estado – não impor barreiras ao livre comércio, estabelecer conceito claro de arrecadação, analisar a responsabilidade exclusiva de terceiros no descumprimento das metas, responsabilização civil e criminal dos gestores etc -, cada um no âmbito de suas atribuições, supletivamente ao que já existe na Europa e se pretende fazer cumprir aqui, qualquer movimento pela moralização do futebol será incompleto e, portanto, inócuo.

A partir disso poderemos pensar, verdadeiramente, numa nova forma de administrar os rumos do esporte, com responsabilidade, eficiência, controle e compromisso. Este é o verdadeiro  espírito do fair play financeiro. Enquanto isso, contudo, clubes e seus torcedores pagarão pela desídia de seus maus gestores.

Fontes:










http://globoesporte.globo.com/platb/olharcronicoesportivo/category/ffp-financial-fair-play/



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