Não leio Renato Maurício Prado. Às vezes, contudo, não dá para se esquivar
de suas infâmias, principalmente quando o alvo é o Fluminense. Tudo o que diz
respeito ao Fluminense me interessa. Por que tanto ódio? RMP não é passional
nem mesmo quando o assunto é o clube para o qual torce, mas quando o Fluminense
está envolvido, parece que se transforma. Deixa de ser jornalista,
transmudando-se em torcedor; tranca-se aos argumentos sensatos e vocifera a sua
raiva interior apenas pelo prazer de achincalhar. Não investiga. Faz uma
seleção daquilo que lhe interessa, manipula informações, omite verdades e
escreve apenas o que lhe convém, mesmo sabendo que o que lhe convém não guarda,
mormente quando o assunto é Fluminense, qualquer compromisso com a verdade.
Por isso, hoje, ao ler a sua coluna, sob o título “Piada Sem Graça”, eu
tive náuseas. A comparação que fez entre o julgamento do jogador do
Corínthians, Petros, e o do seu clube e Portuguesa em 2013, ressaltando, como
não poderia deixar de ser, suposto benefício ao Fluminense ao atacar a
credibilidade dos julgadores do STJD, é criminosa. Mereceria uma resposta
rotunda do Fluminense e eu espero que ela ocorra em tempo hábil para que o
assunto não se esvazie novamente e provoque novos danos à sua reputação, assim como ocorreu no início deste ano. Enquanto isso, tentarei
explicar aos amigos que uma coisa não tem nada a ver com a outra.
A questão envolvendo o jogador Petros, do Corínthians, relaciona-se ao seu
vínculo jurídico com o clube, que o tinha por empréstimo, mas, durante a
competição adquiriu os seus direitos federativos/econômicos. Para tanto,
haveria a necessidade de dois atos jurídicos; o primeiro, a rescisão do
contrato de empréstimo anterior e, o segundo, a realização de novo contrato, agora
o de aquisição de seus direitos.
O contrato anterior de Petros foi, então, rescindido dia 1º de agosto e o novo ajuste
iniciou-se no dia seguinte, dia 2. Ressalte-se que ambos os documentos
(rescisão e novo contrato) foram protocolados na FPF no dia 1º, mas deveriam
ter entrado no sistema apenas no dia seguinte. A confusão decorreu de uma
divergência verificada nas datas apresentadas no contrato do atleta. Apesar de
o vínculo novo, assinado durante o campeonato brasileiro, se iniciar no dia 2
de agosto, o registro de Petros no BID (Boletim Informativo Diário da CBF) foi
efetuado um dia antes do início da vigência do contrato, ou seja, no dia 1º.,
sexta-feira.
Dessa forma, o que se argumenta é que o jogador não poderia ter atuado
contra o Coritiba, dia 3 de agosto, (domingo), uma vez que o seu vínculo com o
Corinthians só valeria no primeiro dia útil após o registro, portanto dia 4.
Ocorre que o jogador atuou sob contrato válido, iniciado um dia antes da
partida contra o Coritiba, apesar de ineficaz perante a FPF que é o órgão que
faz o registro desse tipo de ajuste; a própria Federação,
durante o julgamento, reconheceu o erro de sua funcionária ao realizar o
registro antes da data de início da vigência do contrato e o que é pior, efetuou o lançamento
do novo contrato no BID, dando condições de jogo ao atleta. Dessa forma, não
haveria como imputar ao Corínthians qualquer responsabilidade no caso, uma vez
que o jogador teve o seu contrato registrado e lançado no BID, estando, para
todos os efeitos, em plena condição de jogo. Foi isso o que decidiu, por
unanimidade, o STJD.
Se houve alguma maracutaia entre Corínthians e FPF, o que seria repugnante, isso é outro assunto e
não estava em julgamento.
O colunista, porém, sem qualquer interesse em pesquisar o que de fato teria
ocorrido, utilizou o resultado do julgamento, onde um time de grande
investimento foi absolvido de uma imputação por suposta escalação irregular de
um jogador, para compará-lo, sordidamente, ao episódio que decretou a perda de
pontos de Portuguesa e Flamengo em 2013. Não é questão de dolo ou de culpa. No
julgamento de Petros provou-se a ausência de dolo (que é a consciência e
vontade de praticar algum ilícito); no caso Lusa-Fla não se puniu sem dolo. O
dolo havia, ainda que presumido, ante a notória divulgação pela imprensa da
condição irregular do jogador do Flamengo e, em ambos os casos, porque as
sanções impostas aos atletas das duas equipes foram prolatadas em sessão de
julgamento com a presença de seus respectivos advogados, seus legítimos representantes.
Mas não vale aqui retornar ao passado. O que importa é que o torcedor
compreenda que a comparação do Senhor Renato Maurício Prado é despropositada e
casuística. Como colunista de importante veículo de informação, deveria ter
mais responsabilidade e cuidado com o
que escreve, porque o seu público não é apenas a torcida do clube para o
qual torce. Além dela, há outros leitores que têm senso crítico e não aceitam qualquer
informação como se fosse verdadeira, e compõem-se, sobretudo, de gente que não
aceita ser manipulada.
Por tudo isso, RMP, a piada sem graça é você.
Avante, Fluminense! ST
ST****
ResponderExcluirEsse enrustido pesquisou sim, Felipe, mas dizer a verdade não lhe convém. Nem rotunda, nem bicuda. A raiva dele é tão grande que até parece que quem o traiu maritalmente fê-lo com toda a Young Flu. Ele não se perdoa a luxúria que tal fato lhe causou e, mais uma vez, a culpa é do sofá.
Sua desfaçatez é o seu próprio cartão de visitas. Só acredita no que ele diz seus bajuladores, a torcida do time para o qual torce e os ignorantes. Nós, graças a Deus, não integramos qualquer desses grupos. ST
ResponderExcluirNão é por acaso que é Mulambo !!!
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