O atacante Fred, logo após a sua expulsão no último
Fla-Flu, em entrevista ainda à beira do campo e, em tom de desabafo, fez
severas críticas ao atual modelo do campeonato carioca e à arbitragem.
Pudera, afinal de contas foi expulso após ter sido
advertido com dois cartões amarelos, o primeiro quando disputava espaço na área
com um zagueiro adversário que, na mesma condição, não foi advertido; o segundo,
após falta sofrida que, inclusive, poderia ensejar cartão ao seu autor, e que o
árbitro fez questão de não enxergar, preferindo “entender” que Fred teria
simulado a infração, o que lhe acarretou nova advertência e a injusta expulsão.
O procurador do TJD, André Valentim, atento às
declarações de Fred, denunciou o jogador – que será julgado na próxima quarta-feira
– por duas infrações ao artigo 258, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva,
pelas seguintes críticas à arbitragem:
“Só queria saber quem é que mandou isso aí.”
“Só falta quarta-feira (jogo contra o Madureira)
colocarem o Índio (Luiz Antônio Silva Santos) para apitar. Aí fica tudo em casa.”
Fred não foi denunciado pelas críticas ao
campeonato, apenas pelas referências à arbitragem. Segue o dispositivo legal:
Art. 258. Assumir
qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada
pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de
2009).
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).
§ 1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC).
§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:
I — desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento; (AC).
II — desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).
§ 1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC).
§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:
I — desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento; (AC).
II — desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.
Uma análise do artigo em epígrafe, ainda que
sucinta, permite concluir que o atacante tricolor pode ser suspenso de uma a
seis partidas, mas se a infração for considerada de pequena gravidade, pode ser
substituída pela advertência. Considerando as suas condições pessoais, seu
histórico infracional favorável, bem como o fato de as declarações terem sido prestadas
sob emoção, logo após a sua expulsão, existe a possibilidade de Fred ser
apenado com apenas um jogo – já cumprido contra o Madureira. Se o Tribunal,
porém, entender que a pena deva ser de um jogo de suspensão para cada infração
– foram, em tese, duas – a outra poderia ser substituída por advertência, na
forma do parágrafo primeiro do supracitado artigo.
Há ainda a possibilidade de ser oferecida a
transação disciplinar, na forma do artigo 80-A, II, do CBJD, oportunidade em
que o atacante poderia ser punido –
diante de suas condições favoráveis – com uma pena de multa (art. 170, II, do
CBJD).
As chances de absolvição me parecem muito pequenas
diante da contundência do atacante ao expor o seu sentimento de revolta ante os
descalabros que envolvem as atitudes da FERJ.
Essas situações habilitariam Fred a participar do
segundo jogo contra o Botafogo.
Qualquer outra decisão que imponha pena superior a
uma partida de suspensão e, que não reconheça a sua substituição pela
advertência ou pela multa (transação desportiva), inabilitará o artilheiro para
a disputa da segunda partida das semifinais contra o Botafogo.
Faço esta brevíssima exposição, porque a situação
está posta, ou seja, Fred foi denunciado, a audiência está marcada e,
inexoravelmente, será julgado.
A denúncia oferecida pelo citado procurador,
contudo, é um tapa na cara de todos nós torcedores de bem e, sobretudo, uma ofensa
à moralidade, ao espírito do futebol, ao desporto de forma geral e aos atletas
e clubes vítimas das manipulações espúrias praticadas por esta federação de
futebol que aí está. Aliás, o próprio CBJD impõe o atendimento ao princípio da
moralidade na aplicação de seus dispositivos – art. 2º, VIII, do Código –
princípio este que, como se vê, parece desrespeitado.
Fred foi injustamente punido ao ter sido expulso;
foi novamente punido quando desfalcou a equipe pelo tempo restante da partida
contra o Flamengo e ao cumprir a suspensão automática contra o Madureira e,
provavelmente, receberá nova sanção quando for julgado.
O artilheiro tricolor já foi punido demais por
simplesmente dizer a verdade, uma verdade que o torcedor consciente, diante de
tudo que se tem visto nesta competição, talvez dissesse de uma forma menos
polida, mas igualmente sincera.
O campeonato é um jogo de cartas marcadas
manipuladas pelos presidentes de fato e de direito da Federação e a arbitragem,
pelo menos parte dela, se presta ao papel abjeto de interferir nos resultados
das partidas de acordo com a conveniência de seus patrões.
Ou se pratica a moralidade ou, realmente, como
disse Fred, o campeonato tem que acabar. O que não pode acontecer é um Tribunal
Desportivo, que deveria zelar pela moralidade da disputa, punir quem diz a
verdade e fazer “vista grossa” aos graves fatos que ocorrem dentro e fora dos
gramados desta competição.
A verdade só incomoda a quem por ela não se pauta.
Nos demais casos, ela liberta.
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