Vale a pena processar Peninha?
Eduardo Bueno, jornalista gaúcho, a quem
atribuem também o “status” de historiador – foi contratado para produzir uma
série de livros sobre o descobrimento do Brasil; depois se empolgou e escreveu
outros menos importantes – é também um sonoro babaca.
A torcida do Internacional já o conhece há
tempos. A do Fluminense o conheceu melhor quando, no programa
“Extraordinários”, do Sportv, perpetrou uma comparação esdrúxula entre a
contratação de Ronaldinho Gaúcho – desafeto dos gremistas – e o Fluminense,
anunciando em cadeia nacional, através daquele programa de TV por assinatura,
que o Flu “é o clube mais mau caráter do Brasil” em alusão à permanência do
Tricolor na série A do campeonato brasileiro em 2014.
Todos sabemos, e o senhor Peninha também sabe,
que a permanência do Flu decorreu do imbróglio lusagate, a maior farsa do
futebol brasileiro contemporâneo, onde a Portuguesa de Desportos foi comprada
para escalar um jogador irregular e, assim, salvar o Flamengo do rebaixamento.
O senhor Peninha sabe disso, porque é um cara
inteligente. Mas, tanto quanto inteligente, é um estúpido. Daqueles que
vociferam asneiras apenas para tripudiar dos adversários, sem qualquer
embasamento lógico ou fundamento palpável.
O problema é que as tolices do
pseudo-apresentador e pseudo-historiador são engraçadas apenas para ele e para
os seu séquito de bajuladores gremistas. No intuito de tripudiar, Peninha pode,
eventualmente, cometer crimes, ou mesmo, praticar ilícitos civis que possam ser
reparados pela via judicial.
É um risco que se corre.
Ao se referir ao Fluminense como “o clube mais
mau caráter do Brasil”, o senhor Peninha se afasta da esfera da liberdade de
expressão para praticar uma ofensa com repercussão na reputação ilibada do
Fluminense Football Club. E essa ofensa gera um prejuízo moral – empresas,
clubes, pessoas jurídicas têm reputação a ser protegida – que pode e deve ser
perquirido pela via judicial.
E, por entender que o Fluminense foi ofendido
em sua honra, o clube ajuizou ação judicial contra o senhor Eduardo Bueno.
Situação semelhante já havia ocorrido quando o Flu impetrou ação judicial de
reparação por danos morais contra o presidente da Portuguesa, Ilídio Lico. Em
ambas, penso, o Flu está coberto de razão.
Não que as ações judiciais apaguem a pecha que
a imprensa ajudou a criar de que o Fluminense seria um clube dado às “viradas
de mesa” e outras “falcatruas”. Isso não se apaga. Dependeria de um processo
muito mais longo e complexo, que abarcasse reiteradas matérias jornalísticas
que mostrassem o quão desacertadas e irresponsáveis foram as máculas atiradas
ao nosso Fluminense durante todos esses anos.
Mas isso não é do interesse do grande mídia.
Por enquanto, como disse, o caminho é,
paulatinamente, identificar e processar os detratores do Fluminense. Um
processo judicial de reparação por danos morais não apaga o que foi dito, mas
poderá obrigar o condenado a desembolsar uma quantia para “compensar” – essa
compensação nem sempre é total – os danos morais perpetrados.
E quando
dói no bolso, pensa-se duas vezes.
Alguém poderia sugerir que um processo judicial
somente daria maior repercussão ao caso e notoriedade ao ofensor, o que, nos
dois casos, seria ruim para o Fluminense.
É bem certo que esse é um risco que se corre, mas
são consequências menores do que a que entendo principal: o efeito inibidor,
preventivo da ação.
Além de prevenir prática semelhante por parte
do condenado, porque este deverá pagar ao clube indenização pelo dano moral
perpetrado, servirá como uma “advertência” a terceiros que, sabedores do risco
que correm de serem processados, guardarão suas “opiniões” consigo.
Recorrer ao Poder Judiciário é uma forma
legítima de se buscar direitos que se acreditam violados. E nada há de mal
nisso, sobretudo quando, no caso do Flu, para um juiz negar procedência à ação
deverá fundamentar a sua decisão no direito do réu (Peninha) exercer livremente
a sua liberdade de opinião ou ficar provado que realmente o Fluminense é o
maior mau caráter do futebol brasileiro.
Entendo que a mentira, a injúria, a difamação,
nem de longe justificam o exercício da liberdade de expressão e, por outro
lado, para o senhor Peninha tentar provar que o Fluminense é o que disse,
fatalmente provaria que os vilões são outros e que o Tricolor é apenas vítima
de uma conspiração antiga que tem por objetivo torná-lo o vilão do futebol
nacional.
Seria de bom alvitre que o o juiz do caso,
conhecedor das “virtudes” do réu Peninha, determinasse que ele provasse as suas
alegações. Afinal de contas, para um “historiador”, isto não seria muito
difícil e contribuiria para mostrar a todos, como referido alhures, que as
“viradas de mesa” do futebol brasileiro nunca tiveram qualquer interferência
direta do Fluminense Football Club.
Sugiro, ainda, se já não o fez, que o advogado
da ação, Dr. Mario Bittencourt, junte como prova número 1, o livro “Pagar o
quê?”, de autoria do companheiro Andel.
Se a administração tricolor errou e acertou,
talvez tenha errado mais do que acertado, dessa vez está correta. Processar os
desafetos tricolores é medida que se impõe, menos pela efetiva repercussão
financeira nos cofres do clube do que pela obrigação a que estará o réu
impelido, podendo ser executado e ter bens penhorados, caso não cumpra a
determinação judicial.
Esse é o tipo de dor de cabeça que ninguém
gostaria de ter, mesmo aqueles que se acham acima do bem e do mal e que, por
frequentarem programas televisivos, mesmo os de qualidade duvidosa, se arvoram
no direito de dizerem de forma irresponsável o que pensam.
Não é assim que a “banda toca” pelas bandas do
Laranjal, e o senhor Eduardo Bueno sentirá o “doce prazer” de sentar-se no
banco dos réus. Se gostar da sensação, bastará expelir novamente de seu
repertório de asneiras outra ofensa contra o Fluminense. O Judiciário está de
portas abertas a quem o procura.
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