segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Vale a pensa processar Peninha?

Vale a pena processar Peninha?

Eduardo Bueno, jornalista gaúcho, a quem atribuem também o “status” de historiador – foi contratado para produzir uma série de livros sobre o descobrimento do Brasil; depois se empolgou e escreveu outros menos importantes – é também um sonoro babaca.

A torcida do Internacional já o conhece há tempos. A do Fluminense o conheceu melhor quando, no programa “Extraordinários”, do Sportv, perpetrou uma comparação esdrúxula entre a contratação de Ronaldinho Gaúcho – desafeto dos gremistas – e o Fluminense, anunciando em cadeia nacional, através daquele programa de TV por assinatura, que o Flu “é o clube mais mau caráter do Brasil” em alusão à permanência do Tricolor na série A do campeonato brasileiro em 2014.

Todos sabemos, e o senhor Peninha também sabe, que a permanência do Flu decorreu do imbróglio lusagate, a maior farsa do futebol brasileiro contemporâneo, onde a Portuguesa de Desportos foi comprada para escalar um jogador irregular e, assim, salvar o Flamengo do rebaixamento.

O senhor Peninha sabe disso, porque é um cara inteligente. Mas, tanto quanto inteligente, é um estúpido. Daqueles que vociferam asneiras apenas para tripudiar dos adversários, sem qualquer embasamento lógico ou fundamento palpável.

O problema é que as tolices do pseudo-apresentador e pseudo-historiador são engraçadas apenas para ele e para os seu séquito de bajuladores gremistas. No intuito de tripudiar, Peninha pode, eventualmente, cometer crimes, ou mesmo, praticar ilícitos civis que possam ser reparados pela via judicial.

É um risco que se corre.

Ao se referir ao Fluminense como “o clube mais mau caráter do Brasil”, o senhor Peninha se afasta da esfera da liberdade de expressão para praticar uma ofensa com repercussão na reputação ilibada do Fluminense Football Club. E essa ofensa gera um prejuízo moral – empresas, clubes, pessoas jurídicas têm reputação a ser protegida – que pode e deve ser perquirido pela via judicial.

E, por entender que o Fluminense foi ofendido em sua honra, o clube ajuizou ação judicial contra o senhor Eduardo Bueno. Situação semelhante já havia ocorrido quando o Flu impetrou ação judicial de reparação por danos morais contra o presidente da Portuguesa, Ilídio Lico. Em ambas, penso, o Flu está coberto de razão.

Não que as ações judiciais apaguem a pecha que a imprensa ajudou a criar de que o Fluminense seria um clube dado às “viradas de mesa” e outras “falcatruas”. Isso não se apaga. Dependeria de um processo muito mais longo e complexo, que abarcasse reiteradas matérias jornalísticas que mostrassem o quão desacertadas e irresponsáveis foram as máculas atiradas ao nosso Fluminense durante todos esses anos.

Mas isso não é do interesse do grande mídia.

Por enquanto, como disse, o caminho é, paulatinamente, identificar e processar os detratores do Fluminense. Um processo judicial de reparação por danos morais não apaga o que foi dito, mas poderá obrigar o condenado a desembolsar uma quantia para “compensar” – essa compensação nem sempre é total – os danos morais perpetrados.

 E quando dói no bolso, pensa-se duas vezes.

Alguém poderia sugerir que um processo judicial somente daria maior repercussão ao caso e notoriedade ao ofensor, o que, nos dois casos, seria ruim para o Fluminense.

É bem certo que esse é um risco que se corre, mas são consequências menores do que a que entendo principal: o efeito inibidor, preventivo da ação.

Além de prevenir prática semelhante por parte do condenado, porque este deverá pagar ao clube indenização pelo dano moral perpetrado, servirá como uma “advertência” a terceiros que, sabedores do risco que correm de serem processados, guardarão suas “opiniões” consigo.

Recorrer ao Poder Judiciário é uma forma legítima de se buscar direitos que se acreditam violados. E nada há de mal nisso, sobretudo quando, no caso do Flu, para um juiz negar procedência à ação deverá fundamentar a sua decisão no direito do réu (Peninha) exercer livremente a sua liberdade de opinião ou ficar provado que realmente o Fluminense é o maior mau caráter do futebol brasileiro.

Entendo que a mentira, a injúria, a difamação, nem de longe justificam o exercício da liberdade de expressão e, por outro lado, para o senhor Peninha tentar provar que o Fluminense é o que disse, fatalmente provaria que os vilões são outros e que o Tricolor é apenas vítima de uma conspiração antiga que tem por objetivo torná-lo o vilão do futebol nacional.

Seria de bom alvitre que o o juiz do caso, conhecedor das “virtudes” do réu Peninha, determinasse que ele provasse as suas alegações. Afinal de contas, para um “historiador”, isto não seria muito difícil e contribuiria para mostrar a todos, como referido alhures, que as “viradas de mesa” do futebol brasileiro nunca tiveram qualquer interferência direta do Fluminense Football Club.

Sugiro, ainda, se já não o fez, que o advogado da ação, Dr. Mario Bittencourt, junte como prova número 1, o livro “Pagar o quê?”, de autoria do companheiro Andel.

Se a administração tricolor errou e acertou, talvez tenha errado mais do que acertado, dessa vez está correta. Processar os desafetos tricolores é medida que se impõe, menos pela efetiva repercussão financeira nos cofres do clube do que pela obrigação a que estará o réu impelido, podendo ser executado e ter bens penhorados, caso não cumpra a determinação judicial.

Esse é o tipo de dor de cabeça que ninguém gostaria de ter, mesmo aqueles que se acham acima do bem e do mal e que, por frequentarem programas televisivos, mesmo os de qualidade duvidosa, se arvoram no direito de dizerem de forma irresponsável o que pensam.


Não é assim que a “banda toca” pelas bandas do Laranjal, e o senhor Eduardo Bueno sentirá o “doce prazer” de sentar-se no banco dos réus. Se gostar da sensação, bastará expelir novamente de seu repertório de asneiras outra ofensa contra o Fluminense. O Judiciário está de portas abertas a quem o procura.

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